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Venci a licitação, e agora? Empenho, entrega, nota fiscal, liquidação e pagamento

Venceu a licitação? Veja o que é nota de empenho, como funciona a liquidação e quando o governo paga, com os prazos da Lei 14.133/2021 e da IN SEGES 77/2022.

Atualizado em 27 de agosto de 2026 · 9 min de leitura · Revisado por Joaquim Alves, fundador do Editus

Depois de vencer uma licitação, a sequência é: homologação do resultado, assinatura do contrato ou da ata, emissão da nota de empenho, entrega ou execução, emissão da nota fiscal, liquidação da despesa e, só então, o pagamento. A nota de empenho é o documento que reserva no orçamento do órgão o dinheiro do seu contrato — e sem ela é proibido executar, porque o art. 60 da Lei 4.320/1964 veda "a realização de despesa sem prévio empenho". No âmbito federal, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 dá à Administração até 10 dias úteis para liquidar a despesa após receber sua nota fiscal e mais 10 dias úteis para pagar — até 20 dias úteis no total. Em estados e municípios, vale o prazo do edital e do regulamento local.

Ganhar o pregão é só metade do jogo. O dinheiro não cai na conta na semana seguinte porque a despesa pública obrigatoriamente passa por três estágios — empenho, liquidação e pagamento (arts. 58 a 64 da Lei 4.320/1964) — e cada um tem dono, conferência e prazo próprios. Este guia mostra a jornada completa, em ordem, e onde cada etapa pode travar.

A jornada completa em 8 passos

  1. Homologação e adjudicação: a autoridade do órgão confirma o resultado e declara sua empresa vencedora (art. 71, inciso IV, da Lei 14.133/2021).
  2. Assinatura do contrato ou da ata de registro de preços: você é convocado e precisa assinar no prazo do edital, sob pena de perder a contratação (art. 90 da Lei 14.133/2021).
  3. Nota de empenho: o órgão reserva o valor no orçamento e emite o documento em seu nome. Nada de entregar antes disso.
  4. Entrega ou execução: você cumpre exatamente o que está no edital, no termo de referência e no contrato, com recebimento provisório e depois definitivo (art. 140 da Lei 14.133/2021).
  5. Nota fiscal e documentação de cobrança: você emite a NF conforme o contrato e entrega junto com certidões e comprovantes exigidos.
  6. Liquidação: o fiscal do contrato confere se o que foi entregue bate com o que foi contratado e cobrado (art. 63 da Lei 4.320/1964). No âmbito federal, até 10 dias úteis.
  7. Pagamento: com a despesa liquidada, seu crédito entra na fila da ordem cronológica (art. 141 da Lei 14.133/2021) e é pago — no âmbito federal, em até 10 dias úteis após a liquidação.
  8. Se atrasar: o contrato deve prever atualização monetária, e atraso superior a 2 meses dá direito de extinguir o contrato (art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei 14.133/2021).

1. Homologação e adjudicação: a vitória vira oficial

Encerrados o julgamento, a habilitação e os recursos, o processo sobe para a autoridade superior do órgão, que pode devolver para correção, revogar, anular ou — o cenário que interessa a você — "adjudicar o objeto e homologar a licitação" (art. 71, inciso IV, da Lei 14.133/2021). A adjudicação atribui o objeto à sua empresa; a homologação confirma que o processo foi regular. Atenção: segundo jurisprudência consolidada do STJ, vencer a licitação gera expectativa de direito, não direito garantido ao contrato — o órgão ainda pode revogar o certame por fato superveniente justificado. Por isso, não compre estoque nem mobilize equipe nesta fase.

2. Assinatura do contrato ou da ata de registro de preços

Depois da homologação, o órgão convoca sua empresa para assinar. O art. 90 da Lei 14.133/2021 determina que "a Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação". O prazo, portanto, é o que está no SEU edital — leia a cláusula de convocação com atenção. Se precisar de mais tempo, o § 1º do mesmo artigo permite prorrogar uma única vez, por igual período, com justificativa apresentada antes de o prazo vencer.

E se recusar? A recusa injustificada sai caro: pelo art. 90, § 5º, da Lei 14.133/2021, ela "caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida" e sujeita a empresa às sanções da lei e à perda imediata da garantia de proposta, se houver. O órgão pode então convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar nas condições da sua proposta (art. 90, § 2º). Ou seja: só dispute licitação que você consegue cumprir pelo preço que ofertou.

3. Nota de empenho: nada acontece sem ela

Empenho é a reserva formal de dinheiro do orçamento para pagar o seu contrato. A definição legal está no art. 58 da Lei 4.320/1964: "o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição". A nota de empenho é o documento que materializa esse ato e, conforme o art. 61 da mesma lei, indica o nome do credor (sua empresa), a especificação e a importância da despesa. Em muitas compras de menor valor, a própria nota de empenho substitui o termo de contrato.

Por que ela é inegociável? Porque o art. 60 da Lei 4.320/1964 é taxativo: "é vedada a realização de despesa sem prévio empenho". Sem empenho, não existe dinheiro separado para você — existe só uma promessa verbal. Com a nota de empenho em mãos, você tem o número do documento, o valor reservado e a dotação orçamentária de onde ele sai: é isso que sustenta sua cobrança lá na frente.

Nunca execute sem a nota de empenho

Pedido por telefone, e-mail do setor de compras ou pressa do órgão não substituem o empenho. Quem entrega sem nota de empenho fica com uma despesa irregular do lado do governo — e a cobrança tende a virar um processo administrativo de reconhecimento de dívida, sem prazo definido e sem lugar na fila normal de pagamentos. Regra prática: recebeu a convocação, assinou o contrato, exija a nota de empenho antes de separar o primeiro item do estoque.

4. Entrega e execução conforme o edital

Execute exatamente o que está no termo de referência e no contrato: marca ofertada, quantidade, prazo, local e horário de entrega. Quem confere é o fiscal do contrato, servidor designado para acompanhar a execução. Pela Lei 14.133/2021, art. 140, o objeto é recebido em duas etapas: recebimento provisório (conferência inicial) e recebimento definitivo, com "termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais". Divergência entre o entregue e o contratado é a causa número um de pagamento travado — e o relógio do pagamento ainda nem começou a contar nesta fase.

  • Documente tudo: protocolo de entrega assinado, fotos, canhoto da transportadora, e-mails com o fiscal.
  • Entregue a marca e o modelo da proposta — trocar por "equivalente" sem autorização formal é inexecução contratual.
  • Mantenha suas certidões válidas durante toda a execução: o art. 92, inciso XVI, da Lei 14.133/2021 obriga o contratado a manter as condições de habilitação até o fim do contrato — certidão vencida na hora do pagamento é retenção na certa.

5. Nota fiscal e documentação de cobrança

Entregou? Emita a nota fiscal do jeito que o contrato manda: CNPJ e razão social do órgão corretos, descrição idêntica à do empenho, número da nota de empenho e do contrato no corpo da NF, e os anexos que o edital exigir (certidões de regularidade fiscal e trabalhista, relatórios de medição, boletins de serviço). Erro de preenchimento devolve a nota e zera a contagem: pela IN SEGES/ME nº 77/2022, o tempo que a empresa leva para corrigir a cobrança não conta no prazo da Administração. Capriche na primeira emissão — cada devolução é semana perdida.

6. Liquidação: a etapa que ninguém explica

Entre a sua nota fiscal e o dinheiro existe uma etapa que quase nenhum iniciante conhece: a liquidação. Pelo art. 63 da Lei 4.320/1964, "a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito". Traduzindo: o fiscal do contrato e o setor financeiro conferem se a entrega aconteceu, se bate com o contrato e se a nota fiscal está correta. E o art. 62 da mesma lei amarra tudo: "o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação". Sem liquidação, não existe pagamento — nem fila de pagamento.

No âmbito federal (administração direta, autarquias e fundações), o art. 7º, inciso I, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 fixa prazo máximo de 10 dias úteis para a liquidação, contados do recebimento da nota fiscal. É a liquidação — não a entrega, não a NF — que marca a entrada do seu crédito na fila cronológica de pagamentos do art. 141 da Lei 14.133/2021. Por isso vale a pena acompanhar: pergunte ao fiscal se a despesa já foi liquidada e anote a data.

7. Pagamento: prazos reais e ordem cronológica

Aqui mora a maior confusão do mercado: a Lei 14.133/2021 não repete o prazo geral de "até 30 dias" que constava do art. 40, inciso XIV, alínea "a", da antiga Lei 8.666/1993. Hoje, o prazo de pagamento é o que estiver no seu contrato — o art. 92, inciso V, da Lei 14.133/2021 exige cláusula com "o preço e as condições de pagamento" e os critérios de atualização monetária — combinado com o regulamento de cada ente. No âmbito federal, o art. 7º, inciso II, da IN SEGES/ME nº 77/2022 fixa até 10 dias úteis para pagar, contados da liquidação. Somando as duas pontas: até 20 dias úteis entre a nota fiscal e o dinheiro na conta, quando tudo corre bem.

EtapaPrazo máximo (âmbito federal)Fonte
Liquidação da despesa10 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscalIN SEGES/ME nº 77/2022, art. 7º, I
Pagamento10 dias úteis a contar da liquidaçãoIN SEGES/ME nº 77/2022, art. 7º, II
Contratações de pequeno valor (até o limite do art. 75, II, da Lei 14.133/2021)Metade: 5 dias úteis para liquidar + 5 dias úteis para pagarIN SEGES/ME nº 77/2022, art. 7º, § 2º
Estados e municípiosO prazo definido no edital/contrato e no regulamento localLei 14.133/2021, art. 92, V

E o pagamento não é por ordem de simpatia: o art. 141 da Lei 14.133/2021 determina que "no dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos", subdividida em quatro categorias — fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras. Quem liquidou primeiro, recebe primeiro, dentro da sua categoria e fonte de recursos. Furar essa fila só nas exceções do § 1º do mesmo artigo, com justificativa formal da autoridade — e a preterição indevida pode responsabilizar o agente público.

Por que demora mesmo quando tudo dá certo

Mesmo sem nenhum problema, o dinheiro público percorre um circuito de três estágios criado pela Lei 4.320/1964: o empenho reserva o valor, a liquidação confere a entrega e só então o setor financeiro emite a ordem bancária. Cada estágio envolve pessoas e conferências diferentes — fiscal do contrato, ordenador de despesa, tesouraria — e, entre a liquidação e a ordem bancária, seu crédito ainda espera a vez na fila cronológica do art. 141 da Lei 14.133/2021, que depende do caixa da fonte de recursos do seu contrato. Resultado: até no cenário perfeito federal são até 20 dias úteis (cerca de um mês corrido) financiados por você. Esse capital de giro parado tem custo — e ele precisa estar embutido no seu preço desde a proposta.

Quanto custa esperar o governo pagar?

Um pagamento que leva 30, 60 ou 90 dias corrói sua margem pelo custo do dinheiro parado. A calculadora de custo financeiro do Editus, em /calculadora-custo-financeiro, usa a taxa Selic para mostrar quanto o prazo de recebimento come do seu lucro — e quanto você deveria embutir no preço da próxima proposta.

E se o pagamento atrasar?

Você tem armas. Primeiro, o contrato deve prever, por força do art. 92, inciso V, da Lei 14.133/2021, os "critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento" — ou seja, atraso gera correção, não favor. Segundo, se o calote passar do limite, o art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei 14.133/2021 garante ao contratado o direito à extinção do contrato em caso de "atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração". O passo a passo completo — cobrança formal, correção, extinção e quando acionar a Justiça — está no nosso guia dedicado: "Governo atrasou o pagamento, o que fazer?".

Como o Editus se encaixa

O Editus está em acesso antecipado e está sendo construído para acompanhar exatamente essa jornada: ler o edital e o contrato com IA, montar o checklist do pós-vitória (prazo de assinatura, empenho, entrega, documentação de cobrança) e avisar antes de cada prazo estourar — inclusive o vencimento das certidões que travam sua liquidação. Entre na lista de espera e receba as novidades em primeira mão.

Perguntas frequentes

O que é nota de empenho?

É o documento que reserva, no orçamento do órgão público, o valor destinado ao seu contrato, indicando credor, especificação e importância da despesa (art. 61 da Lei 4.320/1964). Sem ele a despesa é proibida: o art. 60 da mesma lei veda "a realização de despesa sem prévio empenho". Na prática, é a garantia de que existe dinheiro separado para pagar sua empresa.

Quando recebo o pagamento depois de vencer uma licitação?

O prazo federal máximo é de 20 dias úteis após a entrega da nota fiscal: até 10 dias úteis para a liquidação e mais 10 para o pagamento, conforme o art. 7º da IN SEGES/ME nº 77/2022. Em contratações de pequeno valor, cai para metade. Em estados e municípios, vale o prazo do edital e do regulamento local.

Posso entregar antes de receber a nota de empenho?

Não. O art. 60 da Lei 4.320/1964 proíbe despesa sem prévio empenho, então quem entrega antes fica sem respaldo orçamentário e corre o risco de só receber por um lento processo de reconhecimento de dívida, fora da fila normal de pagamentos. Exija a nota de empenho antes de qualquer entrega ou início de serviço.

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