BDI significa Benefícios e Despesas Indiretas. É o percentual aplicado sobre o custo direto de execução para cobrir tudo que não está na planilha de insumos e mão de obra, mas que é indispensável para a empresa operar e ter lucro: administração central, tributos, riscos, garantias e a margem de lucro pretendida.
O que compõe o BDI
- Administração central: estrutura da empresa que não está alocada diretamente na obra ou serviço (escritório, gestão, apoio).
- Seguros e garantias: custos de apólices e garantias contratuais exigidas pelo edital.
- Riscos: margem para imprevistos não cobertos por outras rubricas.
- Despesas financeiras: custo do capital de giro necessário para a operação (diferente do custo financeiro do prazo de pagamento do próprio contrato, que é calculado separadamente).
- Tributos: PIS, COFINS, ISS ou ICMS, conforme o regime tributário da empresa e o objeto do contrato.
- Lucro: a margem de lucro pretendida pela empresa sobre o contrato.
A fórmula básica
O preço de venda é calculado aplicando o BDI sobre o custo direto: Preço = Custo Direto × (1 + BDI). Se o custo direto de um serviço é R$ 100 mil e o BDI aplicado é 25%, o preço final da proposta é R$ 125 mil.
BDI para obras e serviços de engenharia
Editais de obras e serviços de engenharia costumam exigir que o BDI seja detalhado numa planilha própria (frequentemente no modelo do TCU ou similar), com cada componente aberto separadamente — não basta informar um percentual único. Fugir desse detalhamento quando o edital exige é motivo comum de questionamento na fase de julgamento.
Faixas de referência
Não existe um BDI "correto" universal — ele varia por tipo de objeto (obra pesada, serviço contínuo, fornecimento de bens) e pela estrutura de custos de cada empresa. A referência mais usada pelos órgãos de controle é o Acórdão 2.622/2013 do Plenário do TCU, que analisou 529 contratos de obras públicas e fixou faixas de BDI por tipo de obra, usadas como parâmetro para identificar propostas com sobrepreço ou inexequíveis — percentuais acima do 3º quartil costumam exigir justificativa técnica formal. A composição real, porém, continua dependendo da planilha de cada licitante.
| Tipo de obra (Acórdão 2.622/2013-TCU) | 1º quartil | Médio | 3º quartil |
|---|---|---|---|
| Construção de edifícios | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
| Construção de rodovias e ferrovias | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
| Redes de água e esgoto (saneamento) | 20,76% | 24,18% | 26,44% |
| Redes de energia elétrica | 24,00% | 25,84% | 27,86% |
| Obras portuárias, marítimas e fluviais | 22,80% | 27,48% | 30,95% |
| Fornecimento de materiais e equipamentos | 11,10% | 14,02% | 16,80% |
Para propostas muito baixas, a régua é objetiva e está na própria lei: "no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração" (Lei 14.133/2021, art. 59, § 4º).
Como o Editus se encaixa
O agente Precificador do Editus identifica quando o edital exige detalhamento de BDI e sinaliza isso no relatório, além de calcular o custo financeiro do prazo de pagamento separadamente — para a empresa não confundir os dois na hora de definir o preço mínimo viável.