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Certidão vencida na licitação: o que fazer

Uma certidão vencida é a causa mais comum de desclassificação em licitações. Entenda o que acontece, o que a lei permite (especialmente para ME/EPP) e como se prevenir.

Atualizado em 5 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

Perder uma licitação por causa de uma certidão vencida é uma das frustrações mais comuns — e mais evitáveis — do processo. A empresa tem capacidade, oferece o melhor preço, mas é inabilitada por um documento que expirou dias antes da sessão. Entender as regras ajuda a não cair nessa.

O que acontece se a certidão estiver vencida

Na regra geral, a empresa cuja documentação de regularidade fiscal ou trabalhista esteja vencida no momento da habilitação é inabilitada. As certidões precisam estar válidas na data exigida pelo edital — normalmente a da sessão ou a do envio da proposta.

A exceção para ME e EPP

A Lei Complementar 123/2006 dá um tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte: mesmo com alguma restrição na regularidade fiscal, a ME/EPP pode ser declarada vencedora e tem um prazo (prorrogável) para regularizar a situação antes da assinatura do contrato. Atenção: esse benefício vale para a regularidade fiscal e trabalhista — não para todos os documentos.

Como se prevenir

  • Mantenha um calendário de validade de cada certidão (CND federal, FGTS, CNDT, estaduais e municipais).
  • Emita as certidões novamente sempre que faltar pouco para o vencimento antes de uma sessão.
  • Confira as datas exigidas pelo edital — algumas pedem validade na data da proposta, outras na sessão.

Como o Editus se encaixa

O agente de habilitação do Editus cruza as exigências do edital com o perfil da empresa e sinaliza certidões vencidas ou a vencer antes da sessão — reduzindo o risco de desclassificação por documentação.

Perguntas frequentes

ME e EPP podem regularizar certidão depois de vencer a licitação?

Sim, quanto à regularidade fiscal e trabalhista. A Lei Complementar 123/2006 concede às ME/EPP um prazo para sanar pendências após serem declaradas vencedoras, antes da assinatura do contrato.

Certidão positiva com efeito de negativa serve?

Sim. A certidão positiva com efeitos de negativa (quando há débito com exigibilidade suspensa ou parcelado) é geralmente aceita como prova de regularidade, equivalendo à negativa.

Posso apresentar a certidão em outra data se ela venceu?

Fora da hipótese de ME/EPP, não. A regra geral exige a certidão válida na data definida pelo edital; documento vencido leva à inabilitação.

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