Dispensa de licitação é a contratação direta, sem o rito completo de uma licitação, permitida nas hipóteses do art. 75 da Lei 14.133/2021. Em 2026, o teto da dispensa por valor é de R$ 65.492,11 para compras e outros serviços e de R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia, conforme o Decreto nº 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Para vender por dispensa, sua empresa participa da dispensa eletrônica no Compras.gov.br: o órgão publica um aviso com prazo mínimo de 3 dias úteis, os fornecedores cadastram propostas e o sistema abre uma disputa de lances que dura de 6 a 10 horas.
O que é dispensa de licitação (art. 75 da Lei 14.133/2021)
A dispensa existe para situações em que fazer uma licitação completa custaria mais do que o próprio contrato — ou em que não dá tempo de esperar. A hipótese mais comum é a dispensa por valor. O art. 75 da Lei 14.133/2021 diz que é dispensável a licitação "para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores" (inciso I) e "para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras" (inciso II). Esses valores nominais de 2021 são corrigidos todo ano por decreto — os vigentes estão na tabela abaixo.
Repare na palavra "inferiores": a contratação precisa ficar abaixo do teto, não vale chegar exatamente nele. E dispensa não significa venda sem concorrência: na prática, o órgão publica um aviso e escolhe a proposta mais barata entre as que chegarem. A diferença é que o processo é muito mais curto e simples do que um pregão.
Valores da dispensa em 2026: tetos atualizados
O art. 182 da Lei 14.133/2021 manda o Poder Executivo federal atualizar os valores da lei todo ano pelo IPCA-E. A atualização vigente veio com o Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025 (publicado em 30/12/2025), que aplicou reajuste de 4,41% e revogou o Decreto nº 12.343/2024, que valia em 2025. Os novos tetos valem para processos de dispensa iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
| Tipo de contratação | Teto 2025 (Decreto 12.343/2024, revogado) | Teto 2026 (Decreto 12.807/2025, vigente) |
|---|---|---|
| Obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores (art. 75, I) | R$ 125.451,15 | R$ 130.984,20 |
| Compras e outros serviços (art. 75, II) | R$ 62.725,59 | R$ 65.492,11 |
| Consórcios públicos e agências executivas (art. 75, § 2º) | O dobro dos tetos acima | O dobro dos tetos acima |
Os tetos mudam todo ano
Se você encontrar valores como R$ 62,7 mil ou R$ 125,4 mil por aí, são os tetos de 2025 — já superados. Como o art. 182 da Lei 14.133/2021 obriga a atualização anual pelo IPCA-E, sempre confira o decreto vigente antes de precificar. A divulgação oficial dos valores atualizados é feita no PNCP e no site do Planalto.
Um detalhe que pega muita gente: o teto não é por contrato. Pelo art. 75, § 1º, da Lei 14.133/2021, o órgão precisa somar tudo o que gastou no mesmo exercício financeiro com "objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade". Ou seja, um órgão não pode fazer três dispensas de R$ 40 mil com o mesmo tipo de objeto no mesmo ano — isso é fracionamento irregular. Para sua empresa, o risco é indireto, mas real: um contrato assinado em dispensa irregular pode ser anulado pelo controle interno ou pelo tribunal de contas.
Outras hipóteses de dispensa além do valor
O art. 75 lista mais de quinze hipóteses de dispensa. Duas delas aparecem com frequência na rotina de quem vende para o governo:
- Emergência ou calamidade pública (art. 75, VIII): a lei permite contratar direto "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens". O contrato fica limitado às parcelas concluíveis em até 1 ano, sem prorrogação e sem recontratar a mesma empresa pela mesma hipótese.
- Licitação deserta ou fracassada (art. 75, III): quando uma licitação feita há menos de 1 ano não deu certo — porque "não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas", ou porque os preços ofertados ficaram muito acima do mercado —, o órgão pode contratar direto, desde que mantenha todas as condições do edital original. Vale acompanhar licitações desertas no seu segmento: elas podem virar contratação direta com você.
- Outras hipóteses do art. 75 incluem contratações ligadas a segurança nacional, pesquisa e desenvolvimento e situações específicas de mercado — menos comuns no dia a dia da PME.
O que é dispensa eletrônica
O art. 75, § 3º, da Lei 14.133/2021 determina que as dispensas por valor "serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa". No governo federal, esse procedimento foi padronizado pela IN SEGES/ME nº 67/2021, que criou o Sistema de Dispensa Eletrônica dentro do Compras.gov.br — e que também vale para estados e municípios quando usam recursos de transferências federais.
Funciona assim: o órgão publica o aviso de contratação direta no Compras.gov.br e no PNCP, e o sistema avisa por e-mail os fornecedores do SICAF cadastrados naquela linha de fornecimento. Passado o prazo mínimo de 3 dias úteis, abre automaticamente uma fase de lances públicos e sucessivos que, segundo a IN 67/2021, dura de 6 a 10 horas, sempre no horário de Brasília. Você pode configurar um valor final mínimo sigiloso, e o próprio sistema dá lances por você até esse limite.
Como participar da dispensa eletrônica: passo a passo
- Tenha conta gov.br da empresa e cadastro ativo no SICAF, com as linhas de fornecimento certas para o que você vende — é por elas que o sistema envia os avisos de dispensa.
- Acompanhe os avisos de contratação direta no Compras.gov.br e no PNCP. Pela IN SEGES/ME nº 67/2021, quem está no SICAF recebe o aviso automaticamente por e-mail na linha de fornecimento correspondente.
- Leia o aviso com atenção: objeto, quantidade, condições de entrega e documentos exigidos. Mesmo sem edital tradicional, o aviso define as regras do jogo.
- Cadastre sua proposta no sistema antes da data de abertura (no mínimo 3 dias úteis após a publicação do aviso). Se quiser, defina o valor final mínimo — ele fica sigiloso e o sistema cobre lances automaticamente até esse piso.
- Acompanhe a fase de lances, que abre automaticamente e dura de 6 a 10 horas, no horário de Brasília. O sistema mostra o menor lance em tempo real.
- Se terminar em primeiro, envie a proposta ajustada e os documentos de habilitação pelo próprio sistema — boa parte sai direto do SICAF — e aguarde a homologação e o empenho.
Por que a dispensa é a porta de entrada da PME
Para quem nunca vendeu ao governo, a dispensa eletrônica é o caminho mais curto para o primeiro contrato. O processo é mais rápido, o documento de abertura é um aviso simplificado em vez de um edital de dezenas de páginas, e a habilitação se resolve quase toda pelo SICAF. Além disso, o tíquete baixo atrai menos concorrência de empresas grandes. É um bom campo de treino: você aprende o fluxo de proposta, lance e habilitação antes de disputar pregões maiores.
| Critério | Dispensa eletrônica | Pregão eletrônico |
|---|---|---|
| Prazo mínimo para propostas | 3 dias úteis (art. 75, § 3º, Lei 14.133/2021) | 8 dias úteis para bens (art. 55, I, Lei 14.133/2021) |
| Documento de abertura | Aviso de contratação direta, simplificado | Edital completo, sujeito a impugnação |
| Disputa | Lances automáticos por 6 a 10 horas (IN SEGES/ME 67/2021) | Sessão pública conduzida por pregoeiro |
| Limite de valor | Abaixo dos tetos do art. 75, I e II | Sem limite de valor |
Cuidados antes de entrar na disputa
- A habilitação básica continua valendo: regularidade fiscal, trabalhista e demais exigências do aviso. Mantenha o SICAF atualizado — certidão vencida no dia da convocação pode custar o contrato.
- Sua proposta vincula. O art. 155 da Lei 14.133/2021 tipifica infrações como não manter a proposta e deixar de entregar a documentação exigida, e o art. 156 prevê sanções que vão de advertência e multa até impedimento de licitar e contratar. Dispensa não é terra sem lei: só dê lance que você consegue honrar.
- Confira se o preço fecha a conta antes da disputa. Com lances automáticos de 6 a 10 horas, é fácil ganhar um contrato com margem negativa se o valor final mínimo foi mal calculado.
- Desconfie de dispensas em sequência do mesmo órgão para o mesmo objeto: se houver fracionamento irregular, o contrato pode ser anulado depois de assinado — e o prejuízo da operação parada fica com você.
Como o Editus se encaixa
O Editus, hoje em acesso antecipado, vai monitorar o PNCP — onde os avisos de contratação direta são publicados — pelo perfil da sua empresa (CNPJ, segmento, UF, porte), sinalizando dispensas eletrônicas compatíveis e conferindo as exigências de habilitação antes de você cadastrar a proposta. Entre na lista de espera para testar primeiro.